Projeto de lei quer permitir doulas durante partos em Praia Grande
Publicado em 15/08/2019 às 13h15
Profissionais são responsáveis por auxiliar as gestantes antes, durante e após o parto
A Câmara de Praia Grande votou nesta terça-feira (13), em 1ª discussão, o Projeto de Lei 39/2019, de autoria do vereador Eduardo Pádua Soares Jardim, o Edu Sangue Bom (MDB), que visa permitir a presença de doulas durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitada pela parturiente.
As doulas são responsáveis por auxiliar as gestantes antes, durante e após o parto. Pelo texto, as maternidades, casas de parto e outros estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública ou privada, ficam obrigados a permitir a presença da profissional, sem a cobrança de qualquer taxa adicional.
A propositura ainda exige que a doula possua certificação ocupacional em curso reconhecido para esta finalidade. As profissionais deverão realizar, com antecedência, a inscrição nos estabelecimentos onde o parto será realizado.
Em sua justificativa, Edu Sangue Bom citou dados do Ministério da Saúde. Conforme apontou, mais de 80% dos partos realizados com plano de saúde no Brasil são cesáreas. "O número está acima do que é recomendado pela Organização Mundial de Saúde [OMS], que aconselha a prática apenas quando for 'medicalmente necessária'", ponderou o parlamentar.
Para o parlamentar, a presença da doula pode auxiliar as gestantes a temerem menos o parto natural e, consequentemente, reduzir o número de cesáreas. "Talvez o maior medo seja da dor, pensando nisso, muitas mulheres acreditam que a presença de doulas [palavra que vem do grego e significa 'mulher que serve'] pode ajudar na opção por um parto natural", comentou Edu.
Equipamentos e proibições
De acordo com o projeto de lei, a doula poderá entrar nos estabelecimentos com bola de exercício físico de material sintético e outras bolas de borracha, bolsa de água quente, óleos para massagem, banqueta auxiliar para parto, equipamentos sonoros e demais materiais utilizados no acompanhamento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
A profissional fica proibida de realizar procedimentos médicos ou clínicos, bem como aferir pressão arterial, avaliar a progressão do trabalho de parto, monitorar os batimentos cardíacos fetais, administrar medicamentos, entre outros, mesmo que esteja legalmente apta a fazê-los.
Caso seja aprovado, o projeto prevê punições em caso de descumprimento da lei. Na primeira ocorrência, será uma advertência por escrito. A partir da segunda ocorrência, a doula poderá ser multada em R$ 200, já o estabelecimento privado, em R$ 1 mil. A multa pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência por parte do hospital.
Os estabelecimentos públicos estão sujeitos a aplicação de penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Praia Grande.
Fonte: ATribuna
Foto: Divulgação/Câmara de Praia Grande
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